Você, empregado do Banco Bradesco, conhece a Verba de Representação?

A verba de representação é um benefício instituído pelo Banco Bradesco, pago mensalmente aos empregados. O valor varia de R$ 800,00 a R$ 13.000,00, dependendo do cargo ocupado. Importante destacar que essa verba não se confunde com a gratificação de função e é discriminada na folha de pagamento sob o nome “verba de representação”.

Apesar de o Banco Bradesco ter estabelecido o pagamento dessa verba, muitos empregados não a recebem. O banco justifica essa prática afirmando que a verba foi instituída unilateralmente e pode ser distribuída conforme seu próprio critério. No entanto, essa justificativa encontra resistência nos tribunais trabalhistas, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os juízes trabalhistas argumentam que a distribuição desigual da verba de representação viola o princípio da isonomia. Ou seja, empregados que exercem a mesma função e ocupam o mesmo cargo devem receber o mesmo tratamento. Discriminar um empregado em detrimento de outro constitui uma violação do princípio da isonomia.

Abaixo destacamos alguns julgados recentes sobre o tema:

Decisão do Tribunal de Minas Gerais (TRT3):

"VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. ISONOMIA - O pagamento de parcela a apenas alguns empregados do banco, sob o título de verba-representação, desvinculado do cumprimento de critérios objetivos previstos em normativo interno, viola o princípio da isonomia assegurado em foro constitucional. Nesse caso, a condenação no pagamento de diferenças pelo tratamento isonômico se impõe, a fim de assegurar o mesmo tratamento às situações iguais. (TRT-3 - ROT: 00104633120165030034 MG 0010463-31.2016.5.03.0034, Relator: Angela C.Rogedo Ribeiro, Data de Julgamento: 06/06/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 09/06/2022.)."

Decisão do Tribunal do Maranhão (TRT16):

"EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Não tendo o banco reclamado comprovado a existência de critérios objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado dado a empregados que possuem condição semelhante, a exemplo do pagamento da verba de representação a apenas alguns empregados, preterindo outros, presume-se que o pagamento malferiu o princípio isonômico assegurado constitucionalmente, afigurando-se devida a correção do desnível salarial resultante. Recurso conhecido e improvido.RECURSO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. A justiça gratuita àqueles que declaram a hipossuficiência econômica deve ser assegurada sempre que apresentada declaração dessa condição e não houver prova em contrário. (TRT-16 00163670220205160011, Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS, Data de Publicação: 30/08/2023)".


Decisão do Tribunal de São Paulo (TRT2):


"VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. O pagamento de parcela a apenas alguns empregados do banco, sob o título de verba de representação, desvinculado do cumprimento de critérios objetivos previstos em normativo interno, viola o princípio da isonomia. (TRT-2 1001461-19.2022.5.02.0719, Relator: CYNTHIA GOMES ROSA, 3ª Turma)."

Decisão do Tribunal do Rio de Janeiro (TRT1):

"PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA CONTRATUAL. A supressão unilateral de pagamento dos anuênios previstos em normas internas e coletivas constitui lesão que se renova mês a mês, a atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando a incidência da prescrição total, na forma prevista na Súmula nº 294 do TST. Tendo sido criado por norma interna, o anuênio se incorporou ao salário do reclamante, como cláusula contratual, insuscetível de alteração prejudicial. Há evidência, assim, que o ato patronal de supressão do benefício conflita com o disposto no artigo 468 da CLT. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Sabe-se que o campo de aplicação do princípio constitucional da isonomia é vasto, resultando claro que somente os empregados postados na mesma realidade devem ter o mesmo trato, sendo certo que quando entre dois indivíduos existam dessemelhanças relevantes, deve-se considerar que eles não são iguais e, em consequência, hão de ser tratados desigualmente. O banco réu, em desrespeito ao princípio da isonomia, efetuou o pagamento de verba de representação em valores diversos a seus empregados, não obstante a ausência de critérios objetivos para o cálculo do benefício. Recurso parcialmente provido. (TRT-1 - ROT: 01008741520215010483, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 25/01/2023, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-01)."

Se você deseja obter mais informações ou verificar se tem direito a essa verba, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.