Qual é a jornada de trabalho do bancário?

O trabalhador bancário possui uma jornada de trabalho diferenciada em relação aos demais trabalhadores. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 224, a jornada do bancário é de 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais.

No entanto, a CLT possui uma exceção a essa jornada. O parágrafo 2º do mesmo artigo permite que o bancário trabalhe até 8 horas diárias e 40 horas semanais quando ocupa um cargo de confiança.

As instituições financeiras frequentemente utilizam essa exceção para enquadrar os empregados como se ocupassem funções de confiança, permitindo assim que trabalhem 8 horas por dia sem receber horas extras. Na prática, porém, muitos desses empregados não possuem a autonomia necessária para justificar tal enquadramento. Eles não têm autoridade para aprovar operações bancárias (exceto as pré-aprovadas no sistema), não têm subordinados, não têm alçada (além daquela já atribuída pelo sistema) e não possuem procuração, entre outras limitações impostas pelo banco e seus gestores.

Nesses casos, se for comprovado que o empregado não exercia um cargo de confiança e tinha sua autonomia limitada, ele tem direito a receber a 7ª e 8ª hora como extras, retroativas aos últimos 5 anos de trabalho.

Se você deseja obter mais informações ou verificar se tem direito a receber a 7ª e 8ª hora como extra, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.