É possível ingressar com ação contra o banco ainda trabalhando?

Quando um trabalhador enfrenta violações dos seus direitos trabalhistas, é comum surgir a dúvida sobre a viabilidade de processar o empregador sem comprometer seu emprego. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem o direito de iniciar uma ação judicial contra a empresa na qual trabalha caso se sinta prejudicado em relação aos seus direitos trabalhistas. Essa ação pode abordar diversas questões, como atrasos salariais, horas extras não remuneradas, falta de pagamento de benefícios, entre outras violações.

Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador não pode ser demitido por acionar a empresa judicialmente. Na verdade, se isso ocorrer, ele pode até mesmo ter direito a uma indenização, caso seja comprovado que a dispensa foi uma retaliação. Conforme estabelecido pelo artigo 839 da CLT, não é necessário que o empregado deixe o emprego para buscar reparação na Justiça. Portanto, é possível ingressar com uma ação trabalhista enquanto ainda estiver empregado.

Ao decidir processar a empresa, é crucial ressaltar que o trabalhador tem o direito de permanecer empregado durante todo o processo legal. Isso significa que a ação judicial não deve resultar automaticamente na demissão do empregado. A CLT garante proteção ao trabalhador contra qualquer forma de retaliação ou discriminação em decorrência do exercício dos seus direitos.

Caso você esteja pensando em ingressar com uma ação judicial e tenha dúvidas sobre as possibilidades e riscos, e queira obter mais informações sobre o tema, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.